domingo, 10 de março de 2013

REUNIÃO COM O SEC. DE CULTURA NA FUNCAJU

QUANDO? - 12/03 (TERÇA-FEIRA)

O QUÊ?- REUNIÃO COM O SEC. DE CULTURA NA FUNCAJU JUNTO COM FORUM PERMANENTE DO AUDIOVISUAL EM SERGIPE.

ONDE? - RUA ITAPORANGA (PRIMEIRO TRECHO), 10H

Carta em defesa do fortalecimento do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira

O Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira é fruto de uma política pública de valorização do audiovisual implementada pelo Governo Federal, a partir de 2003, como parte de um conjunto de medidas e ações que visavam, em médio/longo prazo, o fortalecimento estrutural da cadeia de produção audiovisual.

Num primeiro momento, o NPDOV cumpriu um papel de formação, impulsionando a capacitação e o desenvolvimento de produtores e realizadores audiovisuais. O alto e qualificado grau de produção audiovisual verificado atualmente em Aracaju e em todo o estado de Sergipe deve-se, em grande medida, ao papel formador desempenhado pelo NPDOV.

Depois de consolidado como um ambiente de formação em audiovisual, o NPDOV passou a atuar também como um espaço de apoio, estímulo e fomento aos produtores e realizadores audiovisuais.

Durante muito tempo, o NPD Orlando Vieira foi a principal referência nacional de NPD's em termos de êxito de sua gestão e desenvolvimento de suas atividades. Acreditamos que o momento é de retomar o papel preponderante que o NPDOV ocupa na política do audiovisual sergipano.

Por isso, entendemos que a nova gestão da Prefeitura Municipal de Aracaju, em especial a Secretaria de Cultura, deve implementar políticas que garantam a potencialização desses dois papéis cumpridos historicamente pelo NPDOV: formação e produção.

Nesse sentido, defendemos:

- Que o Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira seja oficializado como uma autarquia pública municipal, com autonomia financeira e de gestão política e pedagógica, sendo vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura;

- Que nos orçamentos anuais e nos Planos Plurianuais orçamentários esteja garantida a alocação de recursos próprios para o Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira;

- Que o Núcleo de Produção Orlando Vieira estabeleça parcerias com a Fundação Aperipê e a TV ALESE, no sentido de que estes veículos possam escoar a produção audiovisual sergipana;

- Que o Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira desenvolva projetos e parcerias com o curso de audiovisual da Universidade Federal de Sergipe;

- Que o Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira estabeleça parcerias com as secretarias municipal e estadual de educação visando atividades de formação de plateia e novos cineastas;

Defendemos também a participação efetiva da sociedade e dos produtores audiovisuais independentes na gestão do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira.

Nesse sentido, propomos:

- Emponderamento do Conselho Gestor do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira, sendo o conselho co-responsável pela gestão político-administrativo-pedagógico do NPDOV. Isso implica, necessariamente, a mudança de atribuição do Conselho, passando de consultivo para deliberativo. Com isso, ao/à coordenador/a do Núcleo caberia a tarefa de articulação política e secretaria executiva;

- Reformulação das entidades e órgãos que compõem o Conselho Gestor do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira;

- Garantia de renovação das entidades que compõem o Conselho Gestor do NPDOV, com mandatos de, no máximo, dois anos.

- Nomeação de coordenação interina com tempo estabelecido de 3 (três) meses com funções de garantir o funcionamento do Núcleo e coordenação - junto ao Fórum de Audiovisual - a escolha do coordenador efetivo e a reformulação do Conselho Gestor.

Assina esta carta o Fórum Sergipano do Audiovisual.

domingo, 3 de março de 2013

REUNIÃO DO FÓRUM PERMANENTE DO AUDIOVISUAL




REUNIÃO DO FORUM PERMANENTE DO AUDIOVISUAL EM SERGIPE.

QUANDO - 05 DE OUTUBRO (TERÇA-FEIRA)


ONDE - EM FRENTE A CASA RUA DA CULTURA - PRAÇA CAMERINDO, 19H

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Pequeno relato e encaminhamentos da reunião de ontem com a SECULT






Fomos recebidos por Edézio Aragão, coordenador-interino do audiovisual, que adiantou qual seria sua posição naquele momento: procurar ouvir nossas reivindicações, pondera-las e leva-las para os setores jurídico-financeiro da Secretaria.

Cada ponto levantado por nós, e condensado em documento disponível no blog do Fórum do Audiovisual, foi rediscutido e aprimorado. Algumas divergências ficaram e devem ser re-discutidas em nova reunião da classe.

Os encaminhamentos são:
- O Fórum do Audiovisual irá formular ofício endereçado à SECULT solicitando reunião com os setores jurídico-financeiro para avaliação das propostas do Fórum;

- O Fórum irá agendar uma fala no Conselho de Cultura a fim de entender como funciona o processo de aprovação/desaprovação de algum projeto;

- A próxima reunião para avaliação desse primeiro encontro + reformulação do Fórum do Audiovisual será no dia 02 de outubro (terça) em local e horário a serem definidos aqui pela lista. Nessa reunião ainda serão discutidos os temas que necessitam de maior aprofundamento como o critério "Descentralização da produção" e a "defesa oral" e, caso dê tempo, iniciarmos a discussão sobre formas de mapearmos a cadeia produtiva do audiovisual em Sergipe;

- A próxima reunião com a SECULT ficou agendada para o dia 11 de outubro (quinta). O horário não ficou acertado.


relator

Marcus Mota

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO EDITAL DE PRODUÇÃO DE CURTASMETRAGENS DE SERGIPE


Abaixo Proposta de corpo para o edital de produção de curtasmetragens de Sergipe, discutidas em reunião nos dias 25 e 26 de setembro no SESC Centro. Os anexos serão disponibilizados posteriormente, após uma melhor elaboração da proposta.
 Todas as alterações propostas estão em Vermelho.


ESTADO DE SERGIPE
SECRTARIA DE ESTADO DA CULTURA
EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS DE CURTA METRAGEM


A Secretaria de Estado da Cultura, através do Fundo de Desenvolvimento Cultural e Artístico (Funcart), ouvido o Conselho Estadual de Cultura, torna público para conhecimento dos interessados, que a partir de XX de XXXXXX a XX de XXXXX de 20XX, estarão abertas as inscrições referente ao EDITAL para concessão de prêmios à Projetos de PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS DE CURTA METRAGEM INÉDITAS, visando a valorização e estímulo a criação e produção de obras audiovisuais, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentais pertinente a espécie, inclusive pela Lei dos Direitos Autorais nº 9.610 / 98, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. (PARA DISCUSSÃO DA LEI QUE SE ENCAIXA)



– OBJETO

1. Fomentar a cultura, a identidade regional, a produção independente, bem como a cadeia criativa do audiovisual no Estado de Sergipe, apoiando a produção de obras de curta-metragem, que visem realizar ações de difusão do audiovisual sergipano, de formação de cidadania e ampliação de acesso aos bens culturais. REDIMENSIONAR O FOCO REAL DESTE EDITAL

1.1. Para esse Edital, entende-se por curta metragem, produção audiovisual nos gêneros ficção, documentário e animação com duração de até 30 minutos.

2. Selecionar 14 (quatorze) projetos, nas categorias: FICÇÃO, ANIMAÇÃO e DOCUMENTÁRIO.

3. Disponibilizar o valor total de R$ 500.000,00 (quinhetos mil reais) para premiação, sendo parte do recurso do FUNCART, demais secretarias do Estado e outra parte de parceiros privados.

4. Definir quantidade e valor dos projetos por categoria: 

  1. 09 (nove) projetos de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) DOCUMENTÁRIO OU FICÇÃO, sendo ao menos 01 (um) de ANIMAÇÃO.
  2. cinco projetos (novos realizadores) de R$10.000,00 (dez mil reais) DOCUMENTÉRIO OU FICÇÃO, sendo ao menos 01 (um) ANIMAÇÃO. 
                        b.1 Caso não seja classificado nenhum projeto de animação, será automaticamente classificado o próximo projeto da lista de selecionados.

1.2. A categoria animação está contida em “Ficção curta metragem”. ANULADO

5 - A concessão do prêmio constitui-se como “Prêmio Orlando Vieira” e os 05 (cinco) projetos selecionados também terão direito de utilizar os equipamentos de edição e finalização do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira, unidade da Funcaju/Prefeitura de Aracaju integrante do Programa Olhar Brasil, da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, para a realização das obras audiovisuais propostas.

II – CONDIÇÕES

1. Poderão participar deste edital, pessoas físicas residentes no Estado de Sergipe há pelo menos dois anos, na condição de produtores ou diretores, com a devida comprovação de residência.

1.1. Para comprovar a residência no Estado, o interessado deverá apresentar comprovante de residência, em seu nome, com data que demonstre o lapso de dois anos ou declaração substitutiva, com firma reconhecida, sob as penas da lei.

2. Cada concorrente poderá ser contemplado com apenas um projeto, muito embora possa apresentar em todas as categorias.

3. É vedada a participação neste Edital de membros da Comissão de Seleção, dos servidores da Secretaria de Estado da Cultura e de seus cônjuges e parentes até primeiro grau.

4. Cada curta, uma vez concluído, exibir-se-á nos projetos de exibição da Aperipê TV, no prazo de até um ano, e em projetos de circulação cultural do Governo de Sergipe. O proponente deverá ceder ao Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Cultura, os direitos parciais, por 5 (cinco) anos, para uso em suas finalidades institucionais ligados ao edital e, inclusive a promoção de mostras e ações de difusão sem fins lucrativos e de fomento à cultura.

5. Cada contemplado deve oferecer, como contrapartida, ao menos, uma oficina gratuita de audiovisual e/ou uma roda de conversas para a população em geral ou estudantes das escolas públicas, em projetos de circulação cultural promovidos pela Secretaria de Estado da Cultura. ANULADA

6. O prazo de execução de cada projeto é de 150 dias, a contar da data do depósito dos recursos previstos no item 5 deste Edital em conta corrente do Banco do Estado de Sergipe – Banese, especialmente aberta para o projeto.

6.1. A Secretaria de Estado da Cultura efetuará o depósito dos recursos previstos no item 5 deste edital no prazo de 45 dias após a publicação do resultado.
Também é condição de participação do filme na seleção que pelo menos 70% de sua produção seja realizada no Estado de Sergipe..

III – INSCRIÇÕES

1. As inscrições dar-se-ão no período de XX de XXXXXX a XX de XXXXXX de 20XX, das 8h às 12h e das 14 às 17h (exceto as sexta-feiras, das 8 às 12 h), no setor de protocolo da sede da Secretaria de Estado da Cultura, Rua Vila Cristina 1051, São José, Aracaju-SE, CEP 49020-150, ou pelo Correio por meio de carta registrada, desde que a sua postagem tenha se dado até a data final da inscrição.

1.1. O Concorrente deverá fazer constar no envelope, no espaço destinado ao remetente, além de seu nome e endereço completo, o NOME DO PROJETO e E-MAIL, para confirmação do recebimento do projeto.

IV. DOS DOCUMENTOS E DO PROJETO TÉCNICO

1. O formulário de Inscrição, Anexo I a este Edital, deverá ser encaminhado em 1 (uma) via, com todos os campos preenchidos, devidamente assinado e em envelope separado do Projeto Técnico, com cópias de RG, CPF e comprovante de residência.

2. O PROJETO TÉCNICO

2.1. O projeto técnico deverá ser encaminhado em envelope lacrado, no qual deve constar no destinatário “Edital de apoio à Produção de Obras audiovisuais”, contendo 3 (cinco) vias, contendo os documentos abaixo relacionados, com laudas seqüencialmente numeradas, sendo cada via encadernada em espiral com capa e contracapa plástica:

a) currículo do diretor e do produtor do projeto, sendo um dos dois o proponente do mesmo;

b) Apresentação do projeto (em até duas laudas, fonte Times New Romam ou Arial, tamanho 12, justificado, espaçamento 1,5);

c) carta de autorização dos titulares dos direitos de obras e acervos, em casos de filmes de ficção com roteiros baseados em obras literárias e de filmes documentários sobre coleções ou acervos particulares;

d) cronograma de realização do projeto em todas as suas etapas e orçamento detalhado, com custo global de produção e cópias, conforme previsto no item I deste edital, dividido por etapas de pré-produção, produção e finalização, contendo a descrição das respectivas despesas, seus quantitativos, custos unitários e totais;

e) roteiro cinematográfico com divisão de cenas, com diálogos, se houver, e textos de narração completos, no caso de filme de ficção;

f) roteiro cinematográfico com previsão de estrutura, esboço dos textos de narração e/ou texto de pesquisa e/ou indicação de possíveis depoimentos e entrevistas, no caso de filme documentário; e

g) roteiro cinematográfico com storyboard, ou apresentação de personagens e de cenários e de estilo gráfico, com indicação dos enquadramentos, dos diálogos e dos textos de narração completos, no caso de filme de animação.

2.2. A Secretaria de Estado da Cultura desconsiderará as inscrições apresentadas de forma diversa ou que deixem de constar os documentos listados nos itens referentes ao projeto técnico e documentos.

3 O proponente será responsável pelo(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Governo do Estado

4. O ato da inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

IV – SELEÇÃO

1. A seleção das propostas submetidas a este Edital, será realizada em duas etapas:

1.1) - Etapa I –  Habilitação

a) Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos da Secretaria de Estado da Cultura. As propostas que não atenderem às características obrigatórias e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento.

b) A lista de habilitados será divulgada no prazo máximo de 15 dias após o encerramento das inscrições, no site da Secretaria de Estado da Cultura – www.cultura.se.gov.br, e medianrte e-mail direto aos proponentes dos projetos, e os habilitados serão convocados para o pitching (defesa oral).

1.2) Etapa II – Seleção

A seleção será realizada por  Comissão constituída de 5 (cinco) pessoas de notório saber em audiovisual, sendo um deles o representante indicado da Secretaria de Estado da Cultura, um representante do curso de audiovisual da Universidade Federal de Sergipe, e os três restantes pessoas de outros estados brasileiros, sendo uma indicada pela Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas Secção Sergipe, e duas pelo Fórum Permanente do Audiovisual em Sergipe.

2. Comissão selecionará os projetos segundo os critérios abaixo relacionados. Na avaliação desses critérios serão atribuídos pontos, distribuídos da seguinte forma:

1) Qualidade artística do projeto (concepção, apresentação, roteiro): 0 a 6

2) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto no prazo proposto: 0 a 4;

3) Potencial de realização (técnico, artístico, cultural e de identificação com o tema) da equipe envolvida no projeto: 0 a 4

4) Descentralização da produção (origem do proponente do projeto dentre as regiões de Sergipe): 0 a 3

5) Valorização da memória cultural material e imaterial e da identidade regional do Estado de Sergipe: 0 a 3

3. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura, www.cultura.se.gov.br até 45 dias após o término das inscrições.

4. A Comissão, concluídos seus trabalhos, apresentará para publicação os projetos em duas categorias de projetos analisados:

a) Selecionados: projetos aprovados pela Comissão que serão contemplados com os recursos previstos para esse Edital.

b) Não Selecionados: projetos que atenderam minimamente os critérios deste Edital, mas que, dada a limitação dos recursos, não serão contemplados e com o mínimo de 10 pontos.

5. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados na sede da Secretaria de Estado da Cultura, até 60 dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização. A Secretaria de Estado da Cultura não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados, tampouco efetuará a mesma, ainda que sem qualquer gasto incluído.

VI – FORMALIZAÇÃO DO APOIO:

1. Para os efeitos de Celebração do Prêmio ficam estabelecidas as seguintes exigências:

1.1 - O proponente premiado deverá apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, à Secretaria de Estado de Cultura, a seguinte documentação:

a) Declaração do proponente de que não se encontra em estado de inadimplência perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Certidão Negativa de Débitos);

b) Indicação de conta-corrente em nome do proponente, no Banco do Estado de Sergipe, para depósito em conta bancária;

c) Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais para publicação, assinada pelo proponente e reconhecida em cartório. (Inclusão no contrato entre as partes)

d) Declaração de Cessão de Utilização de Obras, Imagens e Som, premiação e divulgação, assinada pelo proponente e reconhecida em cartório.

2 - O proponente vencedor do certame que não apresentar a documentação no prazo estipulado no item 1 deste capítulo, ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação.

VII – DO PAGAMENTO

1. A partir da divulgação dos premiados, o pagamento do prêmio dar-se-á de forma integral e no prazo definido no Art. 6.1 do Capítulo II.

2. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária indicada pelo proponente no Termo de Doação de Prêmio Financeiro.

VIII – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

1. Apresentar a Secretaria de Cultura, trimestralmente, durante a realização do projeto, relatório de atividades, informando o estágio de desenvolvimento e descrevendo as atividades já realizadas.

2. Incluir no relatório final informações sobre o número de empregos gerados ao final do projeto, incluindo todos os profissionais envolvidos diretamente na produção, bem como os profissionais de apoio (modelo de relatório anexo ao edital).

3. Enviar a Secretaria de Estado da Cultura 05 (cinco) cópias finalizadas em DVD, da obra apoiada, 30 dias após sua finalização.

4. Ceder a Secretaria de Cultura os direitos de exibição gratuita da obra em seus espaços e em outros eventos promovidos. ANULADO

IX - DA PUBLICIDADE

1. Os selecionados comprometem-se a cumprir a proposta aprovada e incluir nos créditos iniciais e nos créditos finais, em cartela exclusiva, bem como em todo material de divulgação, como cartazes, programas, fachadas de cinema ou espaços de apresentação e divulgação paga ou gratuita, a indicação do patrocínio do Governo do Estado de Sergipe e da Secretaria de Estado da Cultura, e o apoio da Fundação Aperipê, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidos pela Governo do Estado, o selo do Sergipe Cultural e do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira (exigi a permanência do NPD Orlando Vieira como parceiro do Edital).

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. Incidirão sobre o valor total do prêmio todos os descontos dos tributos pertinentes, conforme legislação em vigor. ANULADA
2. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento dos recursos por parte do selecionado, os recursos serão destinados a projeto habilitado, observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

3. Ao término da realização do projeto, o proponente deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Cultura, no prazo máximo de trinta dias, 05 cópias em dvd e relatório detalhado da execução do projeto, com datas e locais das atividades, incluindo material de divulgação, registro dos resultados, onde constem os créditos e documentos que comprovem as atividades realizadas, bem como uma prestação de contas da utilização do recurso, utilizando-se as instruções que podem ser baixadas no site www.cultura.se.gov.br.

4. O não cumprimento das exigências constantes nos itens de obrigatoriedade implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente no cadastro de inadimplentes do Governo do Estado de Sergipe.

5. O selecionado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto, obrigando-se a devolver o valor recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor recebido.

6. O diretor ou produtor ou a empresa produtora cederá para o Governo do Estado de Sergipe, sem ônus e sem exclusividade, e por período indeterminado os direitos de exibição não-comercial do filme em ações de difusão do audiovisual sergipano, de formação de cidadania e ampliação de acesso aos bens culturais bem como em oficinas para a formação de mão-de-obra, que contem com o apoio do Governo do Estado de Sergipe e da Secretaria de Estado da Cultura. (Ligado ao contrato de apoio)

7. Para esta finalidade, o proponente autorizará que o Governo do Estado de Sergipe confeccione um máximo de 100 (cem) novas cópias do filme em vídeo em formato VHS ou em DVD, com custos de produção por conta do Governo do Estado de Sergipe, prioritariamente, cuja distribuição obedecerá um plano que deve atender a bibliotecas públicas e a estabelecimentos oficiais da rede de ensino. (Ligado ao contrato de apoio).

8. Os recursos aportados neste Edital não significam a exclusividade do Estado de Sergipe na produção, podendo e devendo os produtores buscarem o patrocínio de outras entidades privadas.
9. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária de Estado de Cultura.

Aracaju, XX de XXXXX de 20XX

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Por um pacto pela Cultura

A Comissão em Defesa da Cultura Sergipana, CODEC-SE, foi implantada a partir da união do Fórum Permanente do Audiovisual em Sergipe, do Fórum Permanente de Artes Visuais de Sergipe, do Fórum Permanente de Literatura, Livro e Leitura de Sergipe e do Fórum Música Sergipe.

O desenvolvimento cultural de Sergipe caminha a passos lentos, com ações pontuais que pouco ou nada contribuem para uma política de Cultura de Estado. Então, decidimos unir forças e na sexta, 02 de dezembro de 2011, demos início ao Movimento Por um Pacto Pela Cultura com a publicação de uma Carta Aberta para ser apoiada por todos que são protagonistas no processo de transformação do Brasil, que acreditam no poder contagioso das redes, dos coletivos, dos movimentos sociais, que fazem e pensam a cultura.

Mais de 100 pessoas já pactuaram com o movimento. Para apoiar e também pactuar com a Cultura Sergipana, entre no facebook da Secretaria de Estado da Cultura de Sergipe https://www.facebook.com/SecultSe , compartilhe e comente o post da Defesa Da Cultura Sergipana. Acesse também o facebook da Prefeitura de Aracaju https://www.facebook.com/eaju.aracaju e compartilhe o mesmo post da Defesa Da Cultura Sergipana.

Um ato simbólico que carrega um valor importantíssimo de reconhecimento da nossa força. Viva a democracia participativa! Contamos com você.

Obrigado,

CODEC-SE

SITE DA CODEC-SE/

FACEBOOK DA CODEC-SE

SITE DO FÓRUM DE ARTES VISUAIS

SITE DO FÓRUM DE AUDIOVISUAL

SITE DO FÓRUM DE MÚSICA


Confira, abaixo, o teor da carta, também disponível no blog da CODEC-SE http://www.codec-se.blogspot.com/


Aracaju, 02 de dezembro de 2011.



Carta Pública da Comissão em Defesa da Cultura Sergipana (CODEC-SE)



Aos excelentíssimos



. membros do poder público executivo estadual, representados pelo Governador do Estado de Sergipe; Secretária de Estado da Cultura;

. membros dos poderes públicos executivos municipais do Estado de Sergipe, representados pelo Prefeito Municipal de Aracaju e demais Prefeitos Municipais de Sergipe; o Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Aracaju; e os demais administradores municipais de Cultura de Sergipe;

. membros do poder público legislativo estadual, representados pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe; Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Sergipe; Senhores Deputados Estaduais do Estado de Sergipe;

. membros dos poderes públicos legislativos municipais do Estado de Sergipe, representados pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracaju e demais Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Sergipe; Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social da Câmara Municipal de Aracaju e demais Presidentes de Comissão de Cultura do Estado de Sergipe; Senhores Vereadores do Estado de Sergipe;

. Secretário de Estado da Educação e os Secretários Municipais de Educação;

. Senadores e Deputados Federais do Estado de Sergipe;

. Coordenador Estadual de Sergipe pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura;

. Representante da Regional Nordeste do Ministério da Cultura;

. Ministra de Estado da Cultura;

. Reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS);

. Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE);

. Procurador Geral de Justiça (Ministério Público do Estado de Sergipe)[MPE];

. Procurador Geral da República (Ministério Público Federal) [MPF];

. Coordenação Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado de Sergipe;



Esta carta é uma manifestação de pessoas e organizações da sociedade civil como forma de expressão do nosso extremo desconforto com o descaso, omissão e até mesmo negligência com compromissos assumidos por parte dos diversos agentes do poder público em exercício no campo das políticas culturais, frustrando movimentos artísticos sergipanos, que até então sonhavam e projetavam a eleição de representantes que entendessem e trabalhassem efetivamente na perspectiva da cultura como plataforma de defesa da sergipanidade, seja através da promoção da cidadania, valorização da nossa identidade, geração de emprego e renda, combate a pobreza, inclusão social, fomento, fortalecimento e articulação da produção de conhecimento e bens materiais e imateriais da nossa cultura.



A interlocução tem sido fraca, os parcos diálogos existentes se dão a partir de muitos esforços da sociedade civil, encontrando resistências, má compreensão das proposições, quadro de gestores reduzido e pouco preparado para construção de um novo contexto criativo e cultural, gerado a partir de políticas públicas, norteadas pela crença no potencial do nosso povo e à altura do papel que Sergipe merece assumir como protagonista e referência em termos de desenvolvimento, sustentabilidade, democracia e inclusão social.



O caráter de urgência vem sendo negligenciado com ações pontuais, lentas e desconexas, frutos do tradicional e arbitrário “pires na mão”. Sendo assim, reivindicamos políticas públicas de cultura debatidas e consultadas de forma franca e ampla junto à sociedade civil. Um diálogo direto e imediato entre fóruns, agentes culturais e poderes executivos e legislativos, para decidirmos sobre pontos fundamentais, abaixo descritos e defendidos por diferentes movimentos. Queremos as artes visuais, o cinema, o audiovisual, a música, literatura, o teatro e demais linguagens artísticas como atividades plenamente sustentáveis e acessíveis a toda população de Sergipe.



Entendendo a cultura como um bem fundamental para o desenvolvimento social de uma comunidade, como um modelo de economia rentável na venda de produtos culturais e entendendo a identidade cultural como um processo dinâmico de formação continuada que se constrói em sua relação com o mundo de forma fluida e participativa, sabendo de sua eficiente capacidade transformadora, quando trabalhada em rede junto a educação, saúde, meio ambiente, turismo, esporte, segurança-pública, etc, a nossa cultura, aqui representada por esta Comissão em Defesa da Cultura Sergipana, vêm, por meio deste documento, solicitar análise e contribuição, de forma participativa, em todos os meios, instrumentos, projetos e ações, no que tange o âmbito cultural do Estado de Sergipe, respaldados pelos preceitos da transparência dos recursos públicos, como também pelo acordo de cooperação técnica entre os Órgãos Públicos e Entidades do Estado de Sergipe com a Rede de Controle da Gestão Pública, firmado em 25 de março de 2009, em Brasília – DF, com fundamento na Constituição Estadual em seu artigo 3°, inciso XII, (“Qualquer cidadão poderá solicitar as autoridades públicas informações sobre assunto ou documento de interesse público, que devem ser prestados no prazo legal;”), e na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV (“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”), inciso XXXIII (“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”) e no caput do artigo 37 (“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”).



Diante do exposto, solicitamos a disponibilização imediata e urgente:

. do Planejamento Estratégico do Governo Estadual para a Cultura: Lei de Diretrizes Orçamentarias [LDO], Plano Plurianual 2012-2015 [PPA], Projeto de Lei Orçamentária Anual 2012 [PLOA];

. do Planejamento Estratégico do Governo Municipal de Aracaju para a Cultura: Lei de Diretrizes Orçamentarias, [LDO], Plano Plurianual 2012-2015 [PPA], Projeto de Lei Orçamentária Anual 2012 [PLOA];

. dos documentos referentes ao planejamento dos gastos públicos das fundações e secretarias de cultura, tornando públicos relatórios financeiros e prestações de contas das ações realizadas com os recursos públicos, de forma minuciosa e detalhada, não apenas descrevendo percentuais de forma geral, mas discriminando os valores, itens, entidades e pessoas beneficiadas, os orçamentos, as execuções orçamentárias e as execuções financeiras dos anos anteriores a 2011 e subseqüentemente ao final do ano orçamentário do Estado e da Capital para 2012.



Os referidos documentos devem ser encaminhados ao CODEC-SE, através do email codecsergipe@gmail.com, o mais rápido possível para que a sociedade civil possa participar e colaborar efetivamente nas tomadas de decisões, antes da aprovação pelos respectivos Legislativos.



Entendemos que qualquer encaminhamento dos temas supracitados, sem a participação do CODEC-SE não representa os anseios, desejos e demandas da sociedade civil sergipana artística organizada.



A pauta direcionada ao Governo do Estado de Sergipe e aos Municípios não se encerra aqui e, logo abaixo, seguem reinvidicações do CODEC-SE a serem sanadas no primeiro trimestre de 2012.



AO ESTADO DE SERGIPE:



Exigimos o cumprimento imediato da PROPOSTA PARA CULTURA, apresentada em campanha (em anexo e aqui PROPOSTAS PARA A CULTURA - DDA13). Não temos mais tempo para ações pontuais, esparsas, desconectadas entre si e descontinuadas, ainda que levemente tangenciando alguns temas da PROPOSTA.



Em paralelo ao cumprimento destas propostas em diálogo efetivo com a sociedade civil, apresentamos as seguintes demandas de Política de Estado (e não de Governo):



00 - Plano Nacional de Cultura (PNC), Sistema Nacional de Cultura (SNC), Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Conferências de Cultura, Plano Estadual de Cultura.



01 - Cumprimento de 2% do Orçamento para Cultura previsto no Plano Nacional de Cultura, sendo deste percentual:

a) 20% deste montante destinado a ações diretas do Poder Executivo;

b) 60% deste montante destinado ao Fundo de Cultura;

c) 20% deste montante destinado à Lei de Incentivo (ICMS);

d) Todo e qualquer projeto realizado com recursos financeiros públicos deve garantir seu acesso à população gratuitamente ou, de acordo com a natureza, a preços populares, incluindo cota destinada a alunos da rede pública de ensino e instituições socioculturais (Ex: peças teatrais circularem na rede pública de teatro gratuitamente ou com ingressos mais baratos; filmes disponibilizados para exibições não comerciais após período de circulação comercial: cineclubes, escolas, universidades, pontos de cultura);

e) Verbas de custeio fora dos 2% do orçamento total do estado destinado à Cultura.



02 - Lei do ICMS de Incentivo à Cultura:

a) possibilidade de inscrições de projetos ao longo de todo o ano: o sistema de inscrições com prazos limita o trabalho do produtor cultural e a criação artística;

b) realização de reuniões trimestrais por parte de Secretaria de Estado de Cultura para aprovação e reprovação de projetos: as reuniões deverão ser devidamente documentadas, podendo os proponentes requisitar acesso aos pareces de avaliação dos seus projetos, devendo constar: divulgação dos membros presentes na avaliação dos projetos (pareceristas, funcionários e comissões envolvidas), notas atribuídas e critérios e metodologia de avaliação;

c) supressão de limite de projetos inscritos por proponente: o proponente poderá apresentar quantos projetos considerar pertinente: a Secretaria de Estado de Cultura deve estipular um número máximo de projetos aprovado por proponente ou um teto de valor por proponente. A aprovação de projetos deverá estabelecer limites de recursos financeiros destinados aos projetos aprovados por proponente;

d) mínimo de verba captada para o início da utilização dos recursos a ser analisado caso a caso, de acordo com faixas pré-estabelecidas (20%, 40%, 60%, etc.): tal flexibilidade se justifica de acordo com o cronograma de execução proposto em cada projeto, proporcionando a realização de uma maior quantidade destes;

e) escalonar em categorias tanto o contribuinte incentivador quanto o produtor cultural, conforme segue: i) produtores culturais e contribuintes incentivadores de menor porte, podendo aprovar 100% de renúncia; ii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de níveis intermediários; iii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de maior porte, dentro da regra atual. Esta medida de escalonamento permitirá que proponentes e contribuintes incentivadores de menor porte e de níveis intermediários possam fazer uso da Lei de Incentivo e possibilitará uma maior e melhor distribuição dos recursos;

f) o contribuinte incentivador passa a ter a possibilidade de depositar o valor do patrocínio mensalmente na conta do projeto;

g) cabe ao Estado realizar continuamente campanhas junto a contribuintes incentivadores, entidades representativas, inclusive dos contabilistas, sobre a possibilidade de utilização dos seus impostos para investimento em Cultura; inserir na guia de recolhimento ICMS informação de que é possível investir parte do ICMS na área da cultura;



03 - Conselho Estadual de Cultura:

a) ser tripartite (legislativo, executivo, sociedade civil), sendo 75% de seus membros representantes da sociedade civil;

b) contemplar divisão setorial e territorial, respeitando indicações dos setores e territórios;

c) de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo;

d) ter recursos financeiros próprios e desvinculados do percentual orçamentário anual destinado à Cultura e com ajuda de custo para os representantes da sociedade civil prevista na Lei;

e) membros representantes da sociedade civil indicados pelos fóruns de seus setores e territórios;

f) realização de reuniões mensais abertas para prestação de contas deste Conselho e recebimento de demandas que integrem a pauta desta instância;

g) presidência do Conselho facultativa a qualquer um de seus membros com alternância entre governo e sociedade civil.



04 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (FUNCART):

a) Alteração da gestão do FUNCART – Fundo de Promoção Cultural de Sergipe, Lei nº4.490, da SECTUR para a SECULT;

b) recurso mínimo anual: 60% dos 2% destinados à Cultura em Orçamento (conforme item 01, acima); além de outras fontes já discriminadas no FUNCART:

c) Pleno funcionamento da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal;

d) Pleno funcionamento em concordância ao Art. 4º Fontes de Receitas do Fundo:

e) anualmente, o Conselho deve definir os tetos para projetos, de acordo com a política pública planejada no Plano Estadual de Cultura e com a conjuntura (contexto) do momento, e de acordo com as demandas apresentadas pelos setores e territórios e das avaliações dos editais anteriores;

f) prover capacitação de gestores culturais e de agentes culturais para melhor implementação e utilização do Fundo;

g) prover consultoria aos agentes culturais para participação e elaboração de projetos para os editais que atendam todos os segmentos;

h) garantir recortes setoriais e territoriais, não excluindo nenhum destes;

i) todo o recurso do Fundo disponibilizado por meio de editais.

05 - Desoneração tributária:

Viabilização de estudo tributário que evidencie o que a desoneração significa hoje, levando em conta a formalização do trabalho na cultura, a idéia de maior arrecadação e recolhimento amanhã (concluímos que o melhor seria desonerar toda e qualquer empresa/ong de caráter cultural, de forma escalonada, por um prazo de 10 anos, seguindo o prazo dos planos estaduais e municipais de cultura) e, ao final deste período, uma avaliação que aponte ajustes.



06 - Cultura nas Escolas:

Necessidade de realização de audiências públicas, seminários, congressos, conferências que promovam a interação e integração dos diversos atores (secretarias, alunos, responsáveis, produtores de cultura, artistas, sociedade em geral), com objetivo de se definir planejamento para:

a) que cada escola seja um espaço de convergência e irradiação cultural;

b) que cada escola tenha pessoal qualificado contratado para o ensino das linguagens artísticas e culturais;

c) que cada escola esteja equipada adequadamente: uma vez definida a sua (e do território que ocupa) “vocação”, a estratégia de ocupação, a forma de se garantir participação dos alunos e responsáveis na ocupação cultural;

d) que haja previsão de manutenção dos equipamentos.



07 - Adesão ao Plano Nacional de Banda Larga:

Preparar arquitetura institucional e tecnológica para que os municípios e Estado de Sergipe possam aderir ao Plano Nacional de Banda Larga.



08 - Dotação orçamentária prevista em Lei aos espaços públicos culturais.



09 - Maior abertura à produção Cultural sergipana assegurando a participação da sociedade civil nas decisões de interesse público e fortalecimento da Fundação Aperipê de Sergipe. Aqui corroboramos a nota pública elaborada pelo Fórum Sergipano pelo Direito a Comunicação;

(Em anexo e aqui:PROPOSTAS PARA O FORTALECIMENTO DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE)



10 - Participação da Sociedade Civil no INSTITUTO BANESE, através de Conselho de Curadores, formulação de editais de ocupação e formulação de prestação de contas, tendo em vista o BANESE ser um banco estatal de Sergipe.



11 - Que o Governo se empenhe para que Sergipe se beneficie das atividades da Copa de 2014, pois queremos que a Cultura esteja ao lado do pacote turístico.



12 - Criação de uma Agenda Cultural Impressa a ser distribuída em todo o território Sergipano, bimestralmente.



13 - Agilizar as informações sobre atividades das Secretarias de Cultura, informando através do correio eletrônico (e-mail) de cada público específico interessado.



14 - Instituir Centros Culturais de grande porte nos oito territórios do Estado para formação, capacitação, produção, pesquisa, memória, difusão e fomento nas diversas linguagens artísticas. Os Centros Culturais de grande porte devem promover a articulação entre os Centros dos bairros ( proposta 09 Municípios ), escolas municipais e estaduais da rede pública e demais agentes culturais de seus respectivos territórios.



15 - Erguer monumentos aos personagens ilustres na capital e nas cidades de nascimento daqueles que ainda não foram homenageados com tal dispositivo.



16 - Cumprimento de todos os editais lançados e em suas novas edições deverão passar por ampliação e reelaboração em diálogo com a sociedade civil.



AOS MUNICÍPIOS DE SERGIPE:



Apresentamos as seguintes demandas de Política de Estado (e não de Governo):



00 - Plano Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, Conferências de Cultura, Plano Municipal de Cultura.



01 - Cumprimento de 1% do Orçamento para Cultura previsto no Plano Nacional de Cultura, sendo deste percentual:

a) 20% deste montante destinado a ações diretas do Poder Executivo;

b) 60% deste montante destinado ao Fundo de Cultura;

c) 20% deste montante destinado à Lei de Incentivo (ISS);

d) Todo e qualquer projeto realizado com recursos financeiros públicos deve garantir seu acesso à população gratuitamente ou, de acordo com a natureza, a preços populares, incluindo cota destinada a alunos da rede pública de ensino e instituições socioculturais (Ex: peças teatrais circularem na rede pública de teatro gratuitamente ou com ingressos mais baratos; filmes disponibilizados para exibições não comerciais após período de circulação comercial: cineclubes, escolas, universidades, pontos de cultura).

e) Verbas de custeio fora dos 1% do orçamento total do estado destinado à Cultura.



02 - Lei do ISS de Incentivo à Cultura:

a) Reformulação da Lei de incentivo a Cultura do município de Aracaju, Lei nº1.719

b) inclusão do IPTU, como forma de investimento, a exemplo da Lei Mendonça (São Paulo);

a) possibilidade de inscrições de projetos ao longo de todo o ano: o sistema de inscrições com prazos limita o trabalho do produtor cultural e a criação artística;

e) adequar o calendário, de forma que a Lei possa ser utilizada ao longo dos 12 meses do ano, mês a mês (trabalhos do final de um exercício já ficariam aptos para captação no início do exercício seguinte);

b) realização de reuniões trimestrais por parte de Secretaria Municipal de Cultura para aprovação e reprovação de projetos: as reuniões deverão ser devidamente documentadas, podendo os proponentes requisitar acesso aos pareces de avaliação dos seus projetos, devendo constar: divulgação dos membros presentes na avaliação dos projetos (pareceristas, funcionários e comissões envolvidas), notas atribuídas e critérios e metodologia de avaliação;

c) supressão de limite de projetos inscritos por proponente: o proponente poderá apresentar quantos projetos considerar pertinente: a Secretaria Municipal de Cultura deve estipular um número máximo de projetos aprovado por proponente ou um teto de valor por proponente. A aprovação de projetos deverá estabelecer limites de recursos financeiros destinados aos projetos aprovados por proponente;

d) mínimo de verba captada para o início da utilização dos recursos a ser analisado caso a caso, de acordo com faixas pré-estabelecidas (20%, 40%, 60%, etc.): tal flexibilidade se justifica de acordo com o cronograma de execução proposto em cada projeto, proporcionando a realização de uma maior quantidade destes;

e) escalonar em categorias tanto o contribuinte incentivador quanto o produtor cultural, conforme segue: i) produtores culturais e contribuintes incentivadores de menor porte, podendo aprovar 100% de renúncia; ii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de níveis intermediários; iii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de maior porte, dentro da regra atual. Esta medida de escalonamento permitirá que proponentes e contribuintes incentivadores de menor porte e de níveis intermediários possam fazer uso da Lei de Incentivo e possibilitará uma maior e melhor distribuição dos recursos;

f) o contribuinte incentivador passa a ter a possibilidade de depositar o valor do patrocínio mensalmente na conta do projeto;

g) cabe ao Município realizar continuamente campanhas junto a contribuintes incentivadores, entidades representativas, inclusive dos contabilistas, sobre a possibilidade de utilização dos seus impostos para investimento em Cultura; inserir na guia de recolhimento ISS/IPTU informação de que é possível investir parte do ISS/IPTU na área da cultura;



03 - Conselho Municipal de Cultura:

a) ser tripartite (legislativo, executivo, sociedade civil), sendo 75% de seus membros representantes da sociedade civil;

b) contemplar divisão setorial e territorial, respeitando indicações dos setores e territórios;

c) de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo;

d) ter recursos financeiros próprios e desvinculados do percentual orçamentário anual destinado à Cultura e com ajuda de custo para os representantes da sociedade civil prevista na Lei;

e) membros representantes da sociedade civil indicados pelos fóruns de seus setores e territórios;

f) realização de reuniões mensais abertas para prestação de contas deste Conselho e recebimento de demandas que integrem a pauta desta instância;

g) presidência do Conselho facultativa a qualquer um de seus membros com alternância entre governo e sociedade civil.



04 - Fundo Municipal de Cultura:

a) recurso mínimo anual: 60% dos 1% destinados à Cultura em Orçamento (conforme item 01, acima);

b) recursos oriundos do orçamento oficial do poder executivo, podendo haver captação de recursos junto a outros entes públicos e privados;

c) anualmente, o Conselho deve definir os tetos para projetos, de acordo com a política pública planejada no Plano Municipal de Cultura e com a conjuntura (contexto) do momento, e de acordo com as demandas apresentadas pelos setores e territórios e das avaliações dos editais anteriores;

d) prover capacitação de gestores culturais e de agentes culturais para melhor implementação e utilização do Fundo;

e) prover consultoria aos agentes culturais para participação e elaboração de projetos para os editais que atendam todos os segmentos;

f) gestão do Fundo: Conselho cria as regras e Secretaria gerencia;

g) garantir recortes setoriais e territoriais, não excluindo nenhum destes;

h) todo o recurso do Fundo disponibilizado por meio de editais.

05 - Desoneração tributária:

ISS / IPTU

Viabilização de estudo tributário que evidencie o que a desoneração significa hoje, levando em conta a formalização do trabalho na cultura, a idéia de maior arrecadação e recolhimento amanhã (concluímos que o melhor seria desonerar toda e qualquer empresa/ong de caráter cultural, de forma escalonada, por um prazo de 10 anos, seguindo o prazo dos planos estaduais e municipais de cultura) e, ao final deste período, uma avaliação que aponte ajustes.


06 - Cultura nas Escolas:

Necessidade de realização de audiências públicas, seminários, congressos, conferências que promovam a interação e integração dos diversos atores (secretarias, alunos, responsáveis, produtores de cultura, artistas, sociedade em geral), com objetivo de se definir planejamento para:

a) que cada escola seja um espaço de convergência e irradiação cultural;

b) que cada escola tenha pessoal qualificado contratado para o ensino das linguagens artísticas e culturais;

c) que cada escola esteja equipada adequadamente: uma vez definida a sua (e do território que ocupa) “vocação”, a estratégia de ocupação, a forma de se garantir participação dos alunos e responsáveis na ocupação cultural;

d) que haja previsão de manutenção dos equipamentos.



07 - Dotação orçamentária prevista em Lei aos espaços públicos culturais.

08 - Adesão ao Plano Nacional de Banda Larga:

Preparar arquitetura institucional e tecnológica para que os municípios possam aderir ao Plano Nacional de Banda Larga.


09 - Instituir Centros Culturais nos bairros para formação, capacitação, produção, pesquisa, memória, difusão e fomento nas diversas linguagens artísticas. Isto contribuirá, também, para alavancar a geração de emprego e renda, assim como formação de público.


AO ESTADO E AOS MUNICÍPIOS:


01 - Celeridade no funcionamento do Sistema Nacional de Cultura em Sergipe, Aracaju, Moita Bonita, Pacatuba, Propriá e Santa Luzia do Itanhy e que os outros municípios também façam sua adesão assinando o acordo de cooperação. Solicitamos ainda, transparência na documentação que rege o acordo com fins de acompanhamento do planejamento estratégico proposto. Campanha destes signatários para que os demais municípios de Sergipe também façam sua adesão ao SNC.


02 - Participação e colaboração nas fases de formulação, implantação, funcionamento e gestão das Praças dos Esportes e da Cultura, das Usinas Culturais e dos Espaços Mais Cultura.


A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS)


01 - Retorno do Festival de Artes de São Cristovão (FASC) já para 2012.


Esta carta segue para membros dos órgãos reguladores e fiscalizadores do Estado para o devido acompanhamento e fiscalização das leis e metas estabelecidas.


Nosso compromisso é com o viável e com o possível. Queremos de fato um novo ano, que em 2012, possamos usufruir do investimento em um projeto do atual governo que venha a se constituir em Política de Estado, pautado pela transformação real e pelo desenvolvimento dos nossos talentos apropriados, pensados e executados em planejamentos estruturantes dos municípios e do Estado.


Construir agora, Sergipe que há muito queremos...


COMISSÃO EM DEFESA DA CULTURA SERGIPANA