quinta-feira, 27 de setembro de 2012

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO EDITAL DE PRODUÇÃO DE CURTASMETRAGENS DE SERGIPE


Abaixo Proposta de corpo para o edital de produção de curtasmetragens de Sergipe, discutidas em reunião nos dias 25 e 26 de setembro no SESC Centro. Os anexos serão disponibilizados posteriormente, após uma melhor elaboração da proposta.
 Todas as alterações propostas estão em Vermelho.


ESTADO DE SERGIPE
SECRTARIA DE ESTADO DA CULTURA
EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS DE CURTA METRAGEM


A Secretaria de Estado da Cultura, através do Fundo de Desenvolvimento Cultural e Artístico (Funcart), ouvido o Conselho Estadual de Cultura, torna público para conhecimento dos interessados, que a partir de XX de XXXXXX a XX de XXXXX de 20XX, estarão abertas as inscrições referente ao EDITAL para concessão de prêmios à Projetos de PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS DE CURTA METRAGEM INÉDITAS, visando a valorização e estímulo a criação e produção de obras audiovisuais, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentais pertinente a espécie, inclusive pela Lei dos Direitos Autorais nº 9.610 / 98, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. (PARA DISCUSSÃO DA LEI QUE SE ENCAIXA)



– OBJETO

1. Fomentar a cultura, a identidade regional, a produção independente, bem como a cadeia criativa do audiovisual no Estado de Sergipe, apoiando a produção de obras de curta-metragem, que visem realizar ações de difusão do audiovisual sergipano, de formação de cidadania e ampliação de acesso aos bens culturais. REDIMENSIONAR O FOCO REAL DESTE EDITAL

1.1. Para esse Edital, entende-se por curta metragem, produção audiovisual nos gêneros ficção, documentário e animação com duração de até 30 minutos.

2. Selecionar 14 (quatorze) projetos, nas categorias: FICÇÃO, ANIMAÇÃO e DOCUMENTÁRIO.

3. Disponibilizar o valor total de R$ 500.000,00 (quinhetos mil reais) para premiação, sendo parte do recurso do FUNCART, demais secretarias do Estado e outra parte de parceiros privados.

4. Definir quantidade e valor dos projetos por categoria: 

  1. 09 (nove) projetos de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) DOCUMENTÁRIO OU FICÇÃO, sendo ao menos 01 (um) de ANIMAÇÃO.
  2. cinco projetos (novos realizadores) de R$10.000,00 (dez mil reais) DOCUMENTÉRIO OU FICÇÃO, sendo ao menos 01 (um) ANIMAÇÃO. 
                        b.1 Caso não seja classificado nenhum projeto de animação, será automaticamente classificado o próximo projeto da lista de selecionados.

1.2. A categoria animação está contida em “Ficção curta metragem”. ANULADO

5 - A concessão do prêmio constitui-se como “Prêmio Orlando Vieira” e os 05 (cinco) projetos selecionados também terão direito de utilizar os equipamentos de edição e finalização do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira, unidade da Funcaju/Prefeitura de Aracaju integrante do Programa Olhar Brasil, da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, para a realização das obras audiovisuais propostas.

II – CONDIÇÕES

1. Poderão participar deste edital, pessoas físicas residentes no Estado de Sergipe há pelo menos dois anos, na condição de produtores ou diretores, com a devida comprovação de residência.

1.1. Para comprovar a residência no Estado, o interessado deverá apresentar comprovante de residência, em seu nome, com data que demonstre o lapso de dois anos ou declaração substitutiva, com firma reconhecida, sob as penas da lei.

2. Cada concorrente poderá ser contemplado com apenas um projeto, muito embora possa apresentar em todas as categorias.

3. É vedada a participação neste Edital de membros da Comissão de Seleção, dos servidores da Secretaria de Estado da Cultura e de seus cônjuges e parentes até primeiro grau.

4. Cada curta, uma vez concluído, exibir-se-á nos projetos de exibição da Aperipê TV, no prazo de até um ano, e em projetos de circulação cultural do Governo de Sergipe. O proponente deverá ceder ao Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Cultura, os direitos parciais, por 5 (cinco) anos, para uso em suas finalidades institucionais ligados ao edital e, inclusive a promoção de mostras e ações de difusão sem fins lucrativos e de fomento à cultura.

5. Cada contemplado deve oferecer, como contrapartida, ao menos, uma oficina gratuita de audiovisual e/ou uma roda de conversas para a população em geral ou estudantes das escolas públicas, em projetos de circulação cultural promovidos pela Secretaria de Estado da Cultura. ANULADA

6. O prazo de execução de cada projeto é de 150 dias, a contar da data do depósito dos recursos previstos no item 5 deste Edital em conta corrente do Banco do Estado de Sergipe – Banese, especialmente aberta para o projeto.

6.1. A Secretaria de Estado da Cultura efetuará o depósito dos recursos previstos no item 5 deste edital no prazo de 45 dias após a publicação do resultado.
Também é condição de participação do filme na seleção que pelo menos 70% de sua produção seja realizada no Estado de Sergipe..

III – INSCRIÇÕES

1. As inscrições dar-se-ão no período de XX de XXXXXX a XX de XXXXXX de 20XX, das 8h às 12h e das 14 às 17h (exceto as sexta-feiras, das 8 às 12 h), no setor de protocolo da sede da Secretaria de Estado da Cultura, Rua Vila Cristina 1051, São José, Aracaju-SE, CEP 49020-150, ou pelo Correio por meio de carta registrada, desde que a sua postagem tenha se dado até a data final da inscrição.

1.1. O Concorrente deverá fazer constar no envelope, no espaço destinado ao remetente, além de seu nome e endereço completo, o NOME DO PROJETO e E-MAIL, para confirmação do recebimento do projeto.

IV. DOS DOCUMENTOS E DO PROJETO TÉCNICO

1. O formulário de Inscrição, Anexo I a este Edital, deverá ser encaminhado em 1 (uma) via, com todos os campos preenchidos, devidamente assinado e em envelope separado do Projeto Técnico, com cópias de RG, CPF e comprovante de residência.

2. O PROJETO TÉCNICO

2.1. O projeto técnico deverá ser encaminhado em envelope lacrado, no qual deve constar no destinatário “Edital de apoio à Produção de Obras audiovisuais”, contendo 3 (cinco) vias, contendo os documentos abaixo relacionados, com laudas seqüencialmente numeradas, sendo cada via encadernada em espiral com capa e contracapa plástica:

a) currículo do diretor e do produtor do projeto, sendo um dos dois o proponente do mesmo;

b) Apresentação do projeto (em até duas laudas, fonte Times New Romam ou Arial, tamanho 12, justificado, espaçamento 1,5);

c) carta de autorização dos titulares dos direitos de obras e acervos, em casos de filmes de ficção com roteiros baseados em obras literárias e de filmes documentários sobre coleções ou acervos particulares;

d) cronograma de realização do projeto em todas as suas etapas e orçamento detalhado, com custo global de produção e cópias, conforme previsto no item I deste edital, dividido por etapas de pré-produção, produção e finalização, contendo a descrição das respectivas despesas, seus quantitativos, custos unitários e totais;

e) roteiro cinematográfico com divisão de cenas, com diálogos, se houver, e textos de narração completos, no caso de filme de ficção;

f) roteiro cinematográfico com previsão de estrutura, esboço dos textos de narração e/ou texto de pesquisa e/ou indicação de possíveis depoimentos e entrevistas, no caso de filme documentário; e

g) roteiro cinematográfico com storyboard, ou apresentação de personagens e de cenários e de estilo gráfico, com indicação dos enquadramentos, dos diálogos e dos textos de narração completos, no caso de filme de animação.

2.2. A Secretaria de Estado da Cultura desconsiderará as inscrições apresentadas de forma diversa ou que deixem de constar os documentos listados nos itens referentes ao projeto técnico e documentos.

3 O proponente será responsável pelo(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Governo do Estado

4. O ato da inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

IV – SELEÇÃO

1. A seleção das propostas submetidas a este Edital, será realizada em duas etapas:

1.1) - Etapa I –  Habilitação

a) Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos da Secretaria de Estado da Cultura. As propostas que não atenderem às características obrigatórias e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento.

b) A lista de habilitados será divulgada no prazo máximo de 15 dias após o encerramento das inscrições, no site da Secretaria de Estado da Cultura – www.cultura.se.gov.br, e medianrte e-mail direto aos proponentes dos projetos, e os habilitados serão convocados para o pitching (defesa oral).

1.2) Etapa II – Seleção

A seleção será realizada por  Comissão constituída de 5 (cinco) pessoas de notório saber em audiovisual, sendo um deles o representante indicado da Secretaria de Estado da Cultura, um representante do curso de audiovisual da Universidade Federal de Sergipe, e os três restantes pessoas de outros estados brasileiros, sendo uma indicada pela Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas Secção Sergipe, e duas pelo Fórum Permanente do Audiovisual em Sergipe.

2. Comissão selecionará os projetos segundo os critérios abaixo relacionados. Na avaliação desses critérios serão atribuídos pontos, distribuídos da seguinte forma:

1) Qualidade artística do projeto (concepção, apresentação, roteiro): 0 a 6

2) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto no prazo proposto: 0 a 4;

3) Potencial de realização (técnico, artístico, cultural e de identificação com o tema) da equipe envolvida no projeto: 0 a 4

4) Descentralização da produção (origem do proponente do projeto dentre as regiões de Sergipe): 0 a 3

5) Valorização da memória cultural material e imaterial e da identidade regional do Estado de Sergipe: 0 a 3

3. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura, www.cultura.se.gov.br até 45 dias após o término das inscrições.

4. A Comissão, concluídos seus trabalhos, apresentará para publicação os projetos em duas categorias de projetos analisados:

a) Selecionados: projetos aprovados pela Comissão que serão contemplados com os recursos previstos para esse Edital.

b) Não Selecionados: projetos que atenderam minimamente os critérios deste Edital, mas que, dada a limitação dos recursos, não serão contemplados e com o mínimo de 10 pontos.

5. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados na sede da Secretaria de Estado da Cultura, até 60 dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização. A Secretaria de Estado da Cultura não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados, tampouco efetuará a mesma, ainda que sem qualquer gasto incluído.

VI – FORMALIZAÇÃO DO APOIO:

1. Para os efeitos de Celebração do Prêmio ficam estabelecidas as seguintes exigências:

1.1 - O proponente premiado deverá apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, à Secretaria de Estado de Cultura, a seguinte documentação:

a) Declaração do proponente de que não se encontra em estado de inadimplência perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Certidão Negativa de Débitos);

b) Indicação de conta-corrente em nome do proponente, no Banco do Estado de Sergipe, para depósito em conta bancária;

c) Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais para publicação, assinada pelo proponente e reconhecida em cartório. (Inclusão no contrato entre as partes)

d) Declaração de Cessão de Utilização de Obras, Imagens e Som, premiação e divulgação, assinada pelo proponente e reconhecida em cartório.

2 - O proponente vencedor do certame que não apresentar a documentação no prazo estipulado no item 1 deste capítulo, ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação.

VII – DO PAGAMENTO

1. A partir da divulgação dos premiados, o pagamento do prêmio dar-se-á de forma integral e no prazo definido no Art. 6.1 do Capítulo II.

2. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária indicada pelo proponente no Termo de Doação de Prêmio Financeiro.

VIII – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

1. Apresentar a Secretaria de Cultura, trimestralmente, durante a realização do projeto, relatório de atividades, informando o estágio de desenvolvimento e descrevendo as atividades já realizadas.

2. Incluir no relatório final informações sobre o número de empregos gerados ao final do projeto, incluindo todos os profissionais envolvidos diretamente na produção, bem como os profissionais de apoio (modelo de relatório anexo ao edital).

3. Enviar a Secretaria de Estado da Cultura 05 (cinco) cópias finalizadas em DVD, da obra apoiada, 30 dias após sua finalização.

4. Ceder a Secretaria de Cultura os direitos de exibição gratuita da obra em seus espaços e em outros eventos promovidos. ANULADO

IX - DA PUBLICIDADE

1. Os selecionados comprometem-se a cumprir a proposta aprovada e incluir nos créditos iniciais e nos créditos finais, em cartela exclusiva, bem como em todo material de divulgação, como cartazes, programas, fachadas de cinema ou espaços de apresentação e divulgação paga ou gratuita, a indicação do patrocínio do Governo do Estado de Sergipe e da Secretaria de Estado da Cultura, e o apoio da Fundação Aperipê, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidos pela Governo do Estado, o selo do Sergipe Cultural e do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira (exigi a permanência do NPD Orlando Vieira como parceiro do Edital).

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. Incidirão sobre o valor total do prêmio todos os descontos dos tributos pertinentes, conforme legislação em vigor. ANULADA
2. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento dos recursos por parte do selecionado, os recursos serão destinados a projeto habilitado, observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

3. Ao término da realização do projeto, o proponente deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Cultura, no prazo máximo de trinta dias, 05 cópias em dvd e relatório detalhado da execução do projeto, com datas e locais das atividades, incluindo material de divulgação, registro dos resultados, onde constem os créditos e documentos que comprovem as atividades realizadas, bem como uma prestação de contas da utilização do recurso, utilizando-se as instruções que podem ser baixadas no site www.cultura.se.gov.br.

4. O não cumprimento das exigências constantes nos itens de obrigatoriedade implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente no cadastro de inadimplentes do Governo do Estado de Sergipe.

5. O selecionado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total ou parcial do projeto, obrigando-se a devolver o valor recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio por cento), apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor recebido.

6. O diretor ou produtor ou a empresa produtora cederá para o Governo do Estado de Sergipe, sem ônus e sem exclusividade, e por período indeterminado os direitos de exibição não-comercial do filme em ações de difusão do audiovisual sergipano, de formação de cidadania e ampliação de acesso aos bens culturais bem como em oficinas para a formação de mão-de-obra, que contem com o apoio do Governo do Estado de Sergipe e da Secretaria de Estado da Cultura. (Ligado ao contrato de apoio)

7. Para esta finalidade, o proponente autorizará que o Governo do Estado de Sergipe confeccione um máximo de 100 (cem) novas cópias do filme em vídeo em formato VHS ou em DVD, com custos de produção por conta do Governo do Estado de Sergipe, prioritariamente, cuja distribuição obedecerá um plano que deve atender a bibliotecas públicas e a estabelecimentos oficiais da rede de ensino. (Ligado ao contrato de apoio).

8. Os recursos aportados neste Edital não significam a exclusividade do Estado de Sergipe na produção, podendo e devendo os produtores buscarem o patrocínio de outras entidades privadas.
9. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária de Estado de Cultura.

Aracaju, XX de XXXXX de 20XX

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