segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Por um pacto pela Cultura

A Comissão em Defesa da Cultura Sergipana, CODEC-SE, foi implantada a partir da união do Fórum Permanente do Audiovisual em Sergipe, do Fórum Permanente de Artes Visuais de Sergipe, do Fórum Permanente de Literatura, Livro e Leitura de Sergipe e do Fórum Música Sergipe.

O desenvolvimento cultural de Sergipe caminha a passos lentos, com ações pontuais que pouco ou nada contribuem para uma política de Cultura de Estado. Então, decidimos unir forças e na sexta, 02 de dezembro de 2011, demos início ao Movimento Por um Pacto Pela Cultura com a publicação de uma Carta Aberta para ser apoiada por todos que são protagonistas no processo de transformação do Brasil, que acreditam no poder contagioso das redes, dos coletivos, dos movimentos sociais, que fazem e pensam a cultura.

Mais de 100 pessoas já pactuaram com o movimento. Para apoiar e também pactuar com a Cultura Sergipana, entre no facebook da Secretaria de Estado da Cultura de Sergipe https://www.facebook.com/SecultSe , compartilhe e comente o post da Defesa Da Cultura Sergipana. Acesse também o facebook da Prefeitura de Aracaju https://www.facebook.com/eaju.aracaju e compartilhe o mesmo post da Defesa Da Cultura Sergipana.

Um ato simbólico que carrega um valor importantíssimo de reconhecimento da nossa força. Viva a democracia participativa! Contamos com você.

Obrigado,

CODEC-SE

SITE DA CODEC-SE/

FACEBOOK DA CODEC-SE

SITE DO FÓRUM DE ARTES VISUAIS

SITE DO FÓRUM DE AUDIOVISUAL

SITE DO FÓRUM DE MÚSICA


Confira, abaixo, o teor da carta, também disponível no blog da CODEC-SE http://www.codec-se.blogspot.com/


Aracaju, 02 de dezembro de 2011.



Carta Pública da Comissão em Defesa da Cultura Sergipana (CODEC-SE)



Aos excelentíssimos



. membros do poder público executivo estadual, representados pelo Governador do Estado de Sergipe; Secretária de Estado da Cultura;

. membros dos poderes públicos executivos municipais do Estado de Sergipe, representados pelo Prefeito Municipal de Aracaju e demais Prefeitos Municipais de Sergipe; o Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Aracaju; e os demais administradores municipais de Cultura de Sergipe;

. membros do poder público legislativo estadual, representados pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe; Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Sergipe; Senhores Deputados Estaduais do Estado de Sergipe;

. membros dos poderes públicos legislativos municipais do Estado de Sergipe, representados pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracaju e demais Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Sergipe; Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social da Câmara Municipal de Aracaju e demais Presidentes de Comissão de Cultura do Estado de Sergipe; Senhores Vereadores do Estado de Sergipe;

. Secretário de Estado da Educação e os Secretários Municipais de Educação;

. Senadores e Deputados Federais do Estado de Sergipe;

. Coordenador Estadual de Sergipe pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura;

. Representante da Regional Nordeste do Ministério da Cultura;

. Ministra de Estado da Cultura;

. Reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS);

. Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE);

. Procurador Geral de Justiça (Ministério Público do Estado de Sergipe)[MPE];

. Procurador Geral da República (Ministério Público Federal) [MPF];

. Coordenação Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado de Sergipe;



Esta carta é uma manifestação de pessoas e organizações da sociedade civil como forma de expressão do nosso extremo desconforto com o descaso, omissão e até mesmo negligência com compromissos assumidos por parte dos diversos agentes do poder público em exercício no campo das políticas culturais, frustrando movimentos artísticos sergipanos, que até então sonhavam e projetavam a eleição de representantes que entendessem e trabalhassem efetivamente na perspectiva da cultura como plataforma de defesa da sergipanidade, seja através da promoção da cidadania, valorização da nossa identidade, geração de emprego e renda, combate a pobreza, inclusão social, fomento, fortalecimento e articulação da produção de conhecimento e bens materiais e imateriais da nossa cultura.



A interlocução tem sido fraca, os parcos diálogos existentes se dão a partir de muitos esforços da sociedade civil, encontrando resistências, má compreensão das proposições, quadro de gestores reduzido e pouco preparado para construção de um novo contexto criativo e cultural, gerado a partir de políticas públicas, norteadas pela crença no potencial do nosso povo e à altura do papel que Sergipe merece assumir como protagonista e referência em termos de desenvolvimento, sustentabilidade, democracia e inclusão social.



O caráter de urgência vem sendo negligenciado com ações pontuais, lentas e desconexas, frutos do tradicional e arbitrário “pires na mão”. Sendo assim, reivindicamos políticas públicas de cultura debatidas e consultadas de forma franca e ampla junto à sociedade civil. Um diálogo direto e imediato entre fóruns, agentes culturais e poderes executivos e legislativos, para decidirmos sobre pontos fundamentais, abaixo descritos e defendidos por diferentes movimentos. Queremos as artes visuais, o cinema, o audiovisual, a música, literatura, o teatro e demais linguagens artísticas como atividades plenamente sustentáveis e acessíveis a toda população de Sergipe.



Entendendo a cultura como um bem fundamental para o desenvolvimento social de uma comunidade, como um modelo de economia rentável na venda de produtos culturais e entendendo a identidade cultural como um processo dinâmico de formação continuada que se constrói em sua relação com o mundo de forma fluida e participativa, sabendo de sua eficiente capacidade transformadora, quando trabalhada em rede junto a educação, saúde, meio ambiente, turismo, esporte, segurança-pública, etc, a nossa cultura, aqui representada por esta Comissão em Defesa da Cultura Sergipana, vêm, por meio deste documento, solicitar análise e contribuição, de forma participativa, em todos os meios, instrumentos, projetos e ações, no que tange o âmbito cultural do Estado de Sergipe, respaldados pelos preceitos da transparência dos recursos públicos, como também pelo acordo de cooperação técnica entre os Órgãos Públicos e Entidades do Estado de Sergipe com a Rede de Controle da Gestão Pública, firmado em 25 de março de 2009, em Brasília – DF, com fundamento na Constituição Estadual em seu artigo 3°, inciso XII, (“Qualquer cidadão poderá solicitar as autoridades públicas informações sobre assunto ou documento de interesse público, que devem ser prestados no prazo legal;”), e na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV (“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”), inciso XXXIII (“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”) e no caput do artigo 37 (“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”).



Diante do exposto, solicitamos a disponibilização imediata e urgente:

. do Planejamento Estratégico do Governo Estadual para a Cultura: Lei de Diretrizes Orçamentarias [LDO], Plano Plurianual 2012-2015 [PPA], Projeto de Lei Orçamentária Anual 2012 [PLOA];

. do Planejamento Estratégico do Governo Municipal de Aracaju para a Cultura: Lei de Diretrizes Orçamentarias, [LDO], Plano Plurianual 2012-2015 [PPA], Projeto de Lei Orçamentária Anual 2012 [PLOA];

. dos documentos referentes ao planejamento dos gastos públicos das fundações e secretarias de cultura, tornando públicos relatórios financeiros e prestações de contas das ações realizadas com os recursos públicos, de forma minuciosa e detalhada, não apenas descrevendo percentuais de forma geral, mas discriminando os valores, itens, entidades e pessoas beneficiadas, os orçamentos, as execuções orçamentárias e as execuções financeiras dos anos anteriores a 2011 e subseqüentemente ao final do ano orçamentário do Estado e da Capital para 2012.



Os referidos documentos devem ser encaminhados ao CODEC-SE, através do email codecsergipe@gmail.com, o mais rápido possível para que a sociedade civil possa participar e colaborar efetivamente nas tomadas de decisões, antes da aprovação pelos respectivos Legislativos.



Entendemos que qualquer encaminhamento dos temas supracitados, sem a participação do CODEC-SE não representa os anseios, desejos e demandas da sociedade civil sergipana artística organizada.



A pauta direcionada ao Governo do Estado de Sergipe e aos Municípios não se encerra aqui e, logo abaixo, seguem reinvidicações do CODEC-SE a serem sanadas no primeiro trimestre de 2012.



AO ESTADO DE SERGIPE:



Exigimos o cumprimento imediato da PROPOSTA PARA CULTURA, apresentada em campanha (em anexo e aqui PROPOSTAS PARA A CULTURA - DDA13). Não temos mais tempo para ações pontuais, esparsas, desconectadas entre si e descontinuadas, ainda que levemente tangenciando alguns temas da PROPOSTA.



Em paralelo ao cumprimento destas propostas em diálogo efetivo com a sociedade civil, apresentamos as seguintes demandas de Política de Estado (e não de Governo):



00 - Plano Nacional de Cultura (PNC), Sistema Nacional de Cultura (SNC), Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Conferências de Cultura, Plano Estadual de Cultura.



01 - Cumprimento de 2% do Orçamento para Cultura previsto no Plano Nacional de Cultura, sendo deste percentual:

a) 20% deste montante destinado a ações diretas do Poder Executivo;

b) 60% deste montante destinado ao Fundo de Cultura;

c) 20% deste montante destinado à Lei de Incentivo (ICMS);

d) Todo e qualquer projeto realizado com recursos financeiros públicos deve garantir seu acesso à população gratuitamente ou, de acordo com a natureza, a preços populares, incluindo cota destinada a alunos da rede pública de ensino e instituições socioculturais (Ex: peças teatrais circularem na rede pública de teatro gratuitamente ou com ingressos mais baratos; filmes disponibilizados para exibições não comerciais após período de circulação comercial: cineclubes, escolas, universidades, pontos de cultura);

e) Verbas de custeio fora dos 2% do orçamento total do estado destinado à Cultura.



02 - Lei do ICMS de Incentivo à Cultura:

a) possibilidade de inscrições de projetos ao longo de todo o ano: o sistema de inscrições com prazos limita o trabalho do produtor cultural e a criação artística;

b) realização de reuniões trimestrais por parte de Secretaria de Estado de Cultura para aprovação e reprovação de projetos: as reuniões deverão ser devidamente documentadas, podendo os proponentes requisitar acesso aos pareces de avaliação dos seus projetos, devendo constar: divulgação dos membros presentes na avaliação dos projetos (pareceristas, funcionários e comissões envolvidas), notas atribuídas e critérios e metodologia de avaliação;

c) supressão de limite de projetos inscritos por proponente: o proponente poderá apresentar quantos projetos considerar pertinente: a Secretaria de Estado de Cultura deve estipular um número máximo de projetos aprovado por proponente ou um teto de valor por proponente. A aprovação de projetos deverá estabelecer limites de recursos financeiros destinados aos projetos aprovados por proponente;

d) mínimo de verba captada para o início da utilização dos recursos a ser analisado caso a caso, de acordo com faixas pré-estabelecidas (20%, 40%, 60%, etc.): tal flexibilidade se justifica de acordo com o cronograma de execução proposto em cada projeto, proporcionando a realização de uma maior quantidade destes;

e) escalonar em categorias tanto o contribuinte incentivador quanto o produtor cultural, conforme segue: i) produtores culturais e contribuintes incentivadores de menor porte, podendo aprovar 100% de renúncia; ii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de níveis intermediários; iii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de maior porte, dentro da regra atual. Esta medida de escalonamento permitirá que proponentes e contribuintes incentivadores de menor porte e de níveis intermediários possam fazer uso da Lei de Incentivo e possibilitará uma maior e melhor distribuição dos recursos;

f) o contribuinte incentivador passa a ter a possibilidade de depositar o valor do patrocínio mensalmente na conta do projeto;

g) cabe ao Estado realizar continuamente campanhas junto a contribuintes incentivadores, entidades representativas, inclusive dos contabilistas, sobre a possibilidade de utilização dos seus impostos para investimento em Cultura; inserir na guia de recolhimento ICMS informação de que é possível investir parte do ICMS na área da cultura;



03 - Conselho Estadual de Cultura:

a) ser tripartite (legislativo, executivo, sociedade civil), sendo 75% de seus membros representantes da sociedade civil;

b) contemplar divisão setorial e territorial, respeitando indicações dos setores e territórios;

c) de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo;

d) ter recursos financeiros próprios e desvinculados do percentual orçamentário anual destinado à Cultura e com ajuda de custo para os representantes da sociedade civil prevista na Lei;

e) membros representantes da sociedade civil indicados pelos fóruns de seus setores e territórios;

f) realização de reuniões mensais abertas para prestação de contas deste Conselho e recebimento de demandas que integrem a pauta desta instância;

g) presidência do Conselho facultativa a qualquer um de seus membros com alternância entre governo e sociedade civil.



04 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (FUNCART):

a) Alteração da gestão do FUNCART – Fundo de Promoção Cultural de Sergipe, Lei nº4.490, da SECTUR para a SECULT;

b) recurso mínimo anual: 60% dos 2% destinados à Cultura em Orçamento (conforme item 01, acima); além de outras fontes já discriminadas no FUNCART:

c) Pleno funcionamento da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal;

d) Pleno funcionamento em concordância ao Art. 4º Fontes de Receitas do Fundo:

e) anualmente, o Conselho deve definir os tetos para projetos, de acordo com a política pública planejada no Plano Estadual de Cultura e com a conjuntura (contexto) do momento, e de acordo com as demandas apresentadas pelos setores e territórios e das avaliações dos editais anteriores;

f) prover capacitação de gestores culturais e de agentes culturais para melhor implementação e utilização do Fundo;

g) prover consultoria aos agentes culturais para participação e elaboração de projetos para os editais que atendam todos os segmentos;

h) garantir recortes setoriais e territoriais, não excluindo nenhum destes;

i) todo o recurso do Fundo disponibilizado por meio de editais.

05 - Desoneração tributária:

Viabilização de estudo tributário que evidencie o que a desoneração significa hoje, levando em conta a formalização do trabalho na cultura, a idéia de maior arrecadação e recolhimento amanhã (concluímos que o melhor seria desonerar toda e qualquer empresa/ong de caráter cultural, de forma escalonada, por um prazo de 10 anos, seguindo o prazo dos planos estaduais e municipais de cultura) e, ao final deste período, uma avaliação que aponte ajustes.



06 - Cultura nas Escolas:

Necessidade de realização de audiências públicas, seminários, congressos, conferências que promovam a interação e integração dos diversos atores (secretarias, alunos, responsáveis, produtores de cultura, artistas, sociedade em geral), com objetivo de se definir planejamento para:

a) que cada escola seja um espaço de convergência e irradiação cultural;

b) que cada escola tenha pessoal qualificado contratado para o ensino das linguagens artísticas e culturais;

c) que cada escola esteja equipada adequadamente: uma vez definida a sua (e do território que ocupa) “vocação”, a estratégia de ocupação, a forma de se garantir participação dos alunos e responsáveis na ocupação cultural;

d) que haja previsão de manutenção dos equipamentos.



07 - Adesão ao Plano Nacional de Banda Larga:

Preparar arquitetura institucional e tecnológica para que os municípios e Estado de Sergipe possam aderir ao Plano Nacional de Banda Larga.



08 - Dotação orçamentária prevista em Lei aos espaços públicos culturais.



09 - Maior abertura à produção Cultural sergipana assegurando a participação da sociedade civil nas decisões de interesse público e fortalecimento da Fundação Aperipê de Sergipe. Aqui corroboramos a nota pública elaborada pelo Fórum Sergipano pelo Direito a Comunicação;

(Em anexo e aqui:PROPOSTAS PARA O FORTALECIMENTO DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE)



10 - Participação da Sociedade Civil no INSTITUTO BANESE, através de Conselho de Curadores, formulação de editais de ocupação e formulação de prestação de contas, tendo em vista o BANESE ser um banco estatal de Sergipe.



11 - Que o Governo se empenhe para que Sergipe se beneficie das atividades da Copa de 2014, pois queremos que a Cultura esteja ao lado do pacote turístico.



12 - Criação de uma Agenda Cultural Impressa a ser distribuída em todo o território Sergipano, bimestralmente.



13 - Agilizar as informações sobre atividades das Secretarias de Cultura, informando através do correio eletrônico (e-mail) de cada público específico interessado.



14 - Instituir Centros Culturais de grande porte nos oito territórios do Estado para formação, capacitação, produção, pesquisa, memória, difusão e fomento nas diversas linguagens artísticas. Os Centros Culturais de grande porte devem promover a articulação entre os Centros dos bairros ( proposta 09 Municípios ), escolas municipais e estaduais da rede pública e demais agentes culturais de seus respectivos territórios.



15 - Erguer monumentos aos personagens ilustres na capital e nas cidades de nascimento daqueles que ainda não foram homenageados com tal dispositivo.



16 - Cumprimento de todos os editais lançados e em suas novas edições deverão passar por ampliação e reelaboração em diálogo com a sociedade civil.



AOS MUNICÍPIOS DE SERGIPE:



Apresentamos as seguintes demandas de Política de Estado (e não de Governo):



00 - Plano Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, Conferências de Cultura, Plano Municipal de Cultura.



01 - Cumprimento de 1% do Orçamento para Cultura previsto no Plano Nacional de Cultura, sendo deste percentual:

a) 20% deste montante destinado a ações diretas do Poder Executivo;

b) 60% deste montante destinado ao Fundo de Cultura;

c) 20% deste montante destinado à Lei de Incentivo (ISS);

d) Todo e qualquer projeto realizado com recursos financeiros públicos deve garantir seu acesso à população gratuitamente ou, de acordo com a natureza, a preços populares, incluindo cota destinada a alunos da rede pública de ensino e instituições socioculturais (Ex: peças teatrais circularem na rede pública de teatro gratuitamente ou com ingressos mais baratos; filmes disponibilizados para exibições não comerciais após período de circulação comercial: cineclubes, escolas, universidades, pontos de cultura).

e) Verbas de custeio fora dos 1% do orçamento total do estado destinado à Cultura.



02 - Lei do ISS de Incentivo à Cultura:

a) Reformulação da Lei de incentivo a Cultura do município de Aracaju, Lei nº1.719

b) inclusão do IPTU, como forma de investimento, a exemplo da Lei Mendonça (São Paulo);

a) possibilidade de inscrições de projetos ao longo de todo o ano: o sistema de inscrições com prazos limita o trabalho do produtor cultural e a criação artística;

e) adequar o calendário, de forma que a Lei possa ser utilizada ao longo dos 12 meses do ano, mês a mês (trabalhos do final de um exercício já ficariam aptos para captação no início do exercício seguinte);

b) realização de reuniões trimestrais por parte de Secretaria Municipal de Cultura para aprovação e reprovação de projetos: as reuniões deverão ser devidamente documentadas, podendo os proponentes requisitar acesso aos pareces de avaliação dos seus projetos, devendo constar: divulgação dos membros presentes na avaliação dos projetos (pareceristas, funcionários e comissões envolvidas), notas atribuídas e critérios e metodologia de avaliação;

c) supressão de limite de projetos inscritos por proponente: o proponente poderá apresentar quantos projetos considerar pertinente: a Secretaria Municipal de Cultura deve estipular um número máximo de projetos aprovado por proponente ou um teto de valor por proponente. A aprovação de projetos deverá estabelecer limites de recursos financeiros destinados aos projetos aprovados por proponente;

d) mínimo de verba captada para o início da utilização dos recursos a ser analisado caso a caso, de acordo com faixas pré-estabelecidas (20%, 40%, 60%, etc.): tal flexibilidade se justifica de acordo com o cronograma de execução proposto em cada projeto, proporcionando a realização de uma maior quantidade destes;

e) escalonar em categorias tanto o contribuinte incentivador quanto o produtor cultural, conforme segue: i) produtores culturais e contribuintes incentivadores de menor porte, podendo aprovar 100% de renúncia; ii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de níveis intermediários; iii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de maior porte, dentro da regra atual. Esta medida de escalonamento permitirá que proponentes e contribuintes incentivadores de menor porte e de níveis intermediários possam fazer uso da Lei de Incentivo e possibilitará uma maior e melhor distribuição dos recursos;

f) o contribuinte incentivador passa a ter a possibilidade de depositar o valor do patrocínio mensalmente na conta do projeto;

g) cabe ao Município realizar continuamente campanhas junto a contribuintes incentivadores, entidades representativas, inclusive dos contabilistas, sobre a possibilidade de utilização dos seus impostos para investimento em Cultura; inserir na guia de recolhimento ISS/IPTU informação de que é possível investir parte do ISS/IPTU na área da cultura;



03 - Conselho Municipal de Cultura:

a) ser tripartite (legislativo, executivo, sociedade civil), sendo 75% de seus membros representantes da sociedade civil;

b) contemplar divisão setorial e territorial, respeitando indicações dos setores e territórios;

c) de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo;

d) ter recursos financeiros próprios e desvinculados do percentual orçamentário anual destinado à Cultura e com ajuda de custo para os representantes da sociedade civil prevista na Lei;

e) membros representantes da sociedade civil indicados pelos fóruns de seus setores e territórios;

f) realização de reuniões mensais abertas para prestação de contas deste Conselho e recebimento de demandas que integrem a pauta desta instância;

g) presidência do Conselho facultativa a qualquer um de seus membros com alternância entre governo e sociedade civil.



04 - Fundo Municipal de Cultura:

a) recurso mínimo anual: 60% dos 1% destinados à Cultura em Orçamento (conforme item 01, acima);

b) recursos oriundos do orçamento oficial do poder executivo, podendo haver captação de recursos junto a outros entes públicos e privados;

c) anualmente, o Conselho deve definir os tetos para projetos, de acordo com a política pública planejada no Plano Municipal de Cultura e com a conjuntura (contexto) do momento, e de acordo com as demandas apresentadas pelos setores e territórios e das avaliações dos editais anteriores;

d) prover capacitação de gestores culturais e de agentes culturais para melhor implementação e utilização do Fundo;

e) prover consultoria aos agentes culturais para participação e elaboração de projetos para os editais que atendam todos os segmentos;

f) gestão do Fundo: Conselho cria as regras e Secretaria gerencia;

g) garantir recortes setoriais e territoriais, não excluindo nenhum destes;

h) todo o recurso do Fundo disponibilizado por meio de editais.

05 - Desoneração tributária:

ISS / IPTU

Viabilização de estudo tributário que evidencie o que a desoneração significa hoje, levando em conta a formalização do trabalho na cultura, a idéia de maior arrecadação e recolhimento amanhã (concluímos que o melhor seria desonerar toda e qualquer empresa/ong de caráter cultural, de forma escalonada, por um prazo de 10 anos, seguindo o prazo dos planos estaduais e municipais de cultura) e, ao final deste período, uma avaliação que aponte ajustes.


06 - Cultura nas Escolas:

Necessidade de realização de audiências públicas, seminários, congressos, conferências que promovam a interação e integração dos diversos atores (secretarias, alunos, responsáveis, produtores de cultura, artistas, sociedade em geral), com objetivo de se definir planejamento para:

a) que cada escola seja um espaço de convergência e irradiação cultural;

b) que cada escola tenha pessoal qualificado contratado para o ensino das linguagens artísticas e culturais;

c) que cada escola esteja equipada adequadamente: uma vez definida a sua (e do território que ocupa) “vocação”, a estratégia de ocupação, a forma de se garantir participação dos alunos e responsáveis na ocupação cultural;

d) que haja previsão de manutenção dos equipamentos.



07 - Dotação orçamentária prevista em Lei aos espaços públicos culturais.

08 - Adesão ao Plano Nacional de Banda Larga:

Preparar arquitetura institucional e tecnológica para que os municípios possam aderir ao Plano Nacional de Banda Larga.


09 - Instituir Centros Culturais nos bairros para formação, capacitação, produção, pesquisa, memória, difusão e fomento nas diversas linguagens artísticas. Isto contribuirá, também, para alavancar a geração de emprego e renda, assim como formação de público.


AO ESTADO E AOS MUNICÍPIOS:


01 - Celeridade no funcionamento do Sistema Nacional de Cultura em Sergipe, Aracaju, Moita Bonita, Pacatuba, Propriá e Santa Luzia do Itanhy e que os outros municípios também façam sua adesão assinando o acordo de cooperação. Solicitamos ainda, transparência na documentação que rege o acordo com fins de acompanhamento do planejamento estratégico proposto. Campanha destes signatários para que os demais municípios de Sergipe também façam sua adesão ao SNC.


02 - Participação e colaboração nas fases de formulação, implantação, funcionamento e gestão das Praças dos Esportes e da Cultura, das Usinas Culturais e dos Espaços Mais Cultura.


A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS)


01 - Retorno do Festival de Artes de São Cristovão (FASC) já para 2012.


Esta carta segue para membros dos órgãos reguladores e fiscalizadores do Estado para o devido acompanhamento e fiscalização das leis e metas estabelecidas.


Nosso compromisso é com o viável e com o possível. Queremos de fato um novo ano, que em 2012, possamos usufruir do investimento em um projeto do atual governo que venha a se constituir em Política de Estado, pautado pela transformação real e pelo desenvolvimento dos nossos talentos apropriados, pensados e executados em planejamentos estruturantes dos municípios e do Estado.


Construir agora, Sergipe que há muito queremos...


COMISSÃO EM DEFESA DA CULTURA SERGIPANA