Abaixo Proposta de corpo para o edital de produção de curtasmetragens de Sergipe, discutidas em reunião nos dias 25 e 26 de setembro no SESC Centro. Os anexos serão disponibilizados posteriormente, após uma melhor elaboração da proposta.
Todas as alterações propostas estão em Vermelho.
ESTADO DE SERGIPE
SECRTARIA
DE ESTADO DA CULTURA
EDITAL
DE APOIO À PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS DE CURTA METRAGEM
A
Secretaria de Estado da Cultura, através do Fundo de Desenvolvimento Cultural e
Artístico (Funcart), ouvido o Conselho Estadual de Cultura, torna público para
conhecimento dos interessados, que a partir de XX de XXXXXX a XX de XXXXX
de 20XX, estarão abertas as inscrições referente ao EDITAL para concessão de
prêmios à Projetos de PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS DIGITAIS DE CURTA METRAGEM
INÉDITAS, visando a valorização e estímulo a criação e produção de obras
audiovisuais, nos termos da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, assim como pelas
demais normas legais e regulamentais pertinente a espécie, inclusive pela Lei
dos Direitos Autorais nº 9.610 / 98, e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos. (PARA DISCUSSÃO DA LEI QUE SE
ENCAIXA)
I – OBJETO
1. Fomentar a cultura, a identidade regional, a produção independente,
bem como a cadeia criativa do audiovisual no Estado de Sergipe, apoiando a
produção de obras de curta-metragem, que visem realizar ações de difusão do
audiovisual sergipano, de formação de cidadania e ampliação de acesso aos bens
culturais. REDIMENSIONAR O FOCO REAL DESTE EDITAL
1.1. Para esse Edital, entende-se por curta metragem, produção
audiovisual nos gêneros ficção, documentário e animação com duração de até 30
minutos.
2. Selecionar 14 (quatorze) projetos, nas categorias: FICÇÃO,
ANIMAÇÃO e DOCUMENTÁRIO.
3. Disponibilizar o valor total de R$ 500.000,00 (quinhetos mil
reais) para premiação, sendo parte do recurso do FUNCART, demais secretarias do
Estado e outra parte de parceiros privados.
4.
Definir quantidade e valor dos projetos por categoria:
- 09 (nove) projetos de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) DOCUMENTÁRIO OU FICÇÃO, sendo ao menos
01 (um) de ANIMAÇÃO.
- cinco projetos (novos
realizadores) de R$10.000,00 (dez mil reais) DOCUMENTÉRIO OU FICÇÃO, sendo
ao menos 01 (um) ANIMAÇÃO.
b.1
Caso não seja classificado nenhum projeto de animação, será automaticamente
classificado o próximo projeto da lista de selecionados.
1.2. A categoria animação está contida em “Ficção curta
metragem”. ANULADO
5 - A concessão do
prêmio constitui-se como “Prêmio Orlando Vieira” e os 05 (cinco) projetos
selecionados também terão direito de utilizar os equipamentos de edição e
finalização do Núcleo de Produção Digital Orlando Vieira, unidade da
Funcaju/Prefeitura de Aracaju integrante do Programa Olhar Brasil, da
Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, para a realização das obras
audiovisuais propostas.
II –
CONDIÇÕES
1. Poderão participar deste edital, pessoas
físicas residentes no Estado de Sergipe há pelo menos dois anos, na condição de
produtores ou diretores, com a devida comprovação de residência.
1.1. Para comprovar a residência no Estado, o
interessado deverá apresentar comprovante de residência, em seu nome, com data
que demonstre o lapso de dois anos ou declaração substitutiva, com firma
reconhecida, sob as penas da lei.
2. Cada concorrente poderá ser contemplado com
apenas um projeto, muito embora possa apresentar em todas as categorias.
3. É vedada a participação neste Edital de
membros da Comissão de Seleção, dos servidores da Secretaria de Estado da
Cultura e de seus cônjuges e parentes até primeiro grau.
4. Cada curta, uma vez concluído, exibir-se-á
nos projetos de exibição da Aperipê TV, no prazo de até um ano, e em projetos
de circulação cultural do Governo de Sergipe. O proponente deverá ceder ao
Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Cultura, os
direitos parciais, por 5 (cinco) anos, para uso em suas finalidades institucionais ligados ao edital e, inclusive a
promoção de mostras e ações de difusão sem fins lucrativos e de fomento à
cultura.
5. Cada contemplado deve oferecer, como
contrapartida, ao menos, uma oficina gratuita de audiovisual e/ou uma roda de
conversas para a população em geral ou estudantes das escolas públicas, em
projetos de circulação cultural promovidos pela Secretaria de Estado da
Cultura. ANULADA
6. O prazo de execução de cada projeto é de 150
dias, a contar da data do depósito dos recursos previstos no item 5 deste
Edital em conta corrente do Banco do Estado de Sergipe – Banese, especialmente
aberta para o projeto.
6.1. A Secretaria de Estado da Cultura efetuará o
depósito dos recursos previstos no item 5 deste edital no prazo de 45 dias após
a publicação do resultado.
Também é condição de participação do filme na
seleção que pelo menos 70% de sua produção seja realizada no Estado de Sergipe..
III
– INSCRIÇÕES
1.
As inscrições dar-se-ão no período de XX de XXXXXX a XX de XXXXXX de 20XX, das 8h
às 12h e das 14 às 17h (exceto as sexta-feiras, das 8 às 12 h), no setor de
protocolo da sede da Secretaria de Estado da Cultura, Rua Vila Cristina 1051,
São José, Aracaju-SE, CEP 49020-150, ou pelo Correio por meio de carta
registrada, desde que a sua postagem tenha se dado até a data final da
inscrição.
1.1.
O Concorrente deverá fazer constar no envelope, no
espaço destinado ao remetente, além de seu nome e endereço completo, o NOME DO
PROJETO e E-MAIL, para confirmação do recebimento do projeto.
IV. DOS DOCUMENTOS E DO PROJETO
TÉCNICO
1. O formulário de Inscrição, Anexo I a este Edital, deverá ser
encaminhado em 1 (uma) via, com todos os campos preenchidos, devidamente
assinado e em envelope separado do Projeto Técnico, com cópias de RG, CPF e
comprovante de residência.
2. O PROJETO TÉCNICO
2.1. O projeto técnico deverá ser encaminhado em envelope lacrado, no
qual deve constar no destinatário “Edital de apoio à Produção de Obras
audiovisuais”, contendo 3 (cinco) vias, contendo
os documentos abaixo relacionados, com laudas seqüencialmente numeradas, sendo
cada via encadernada em espiral com capa e contracapa plástica:
a) currículo do diretor e do produtor do projeto,
sendo um dos dois o proponente do mesmo;
b) Apresentação do projeto (em até duas
laudas, fonte Times New Romam ou Arial, tamanho 12, justificado, espaçamento
1,5);
c) carta de autorização dos titulares dos direitos
de obras e acervos, em casos de filmes de ficção com roteiros baseados em obras
literárias e de filmes documentários sobre coleções ou acervos particulares;
d) cronograma de realização do projeto em todas as
suas etapas e orçamento detalhado, com custo global de produção e cópias,
conforme previsto no item I deste edital, dividido por etapas de pré-produção,
produção e finalização, contendo a descrição das respectivas despesas, seus
quantitativos, custos unitários e totais;
e) roteiro cinematográfico com divisão de cenas, com
diálogos, se houver, e textos de narração completos, no caso de filme de
ficção;
f) roteiro cinematográfico com previsão de
estrutura, esboço dos textos de narração e/ou texto de pesquisa e/ou indicação
de possíveis depoimentos e entrevistas, no caso de filme documentário; e
g) roteiro cinematográfico com storyboard, ou
apresentação de personagens e de cenários e de estilo gráfico, com indicação
dos enquadramentos, dos diálogos e dos textos de narração completos, no caso de
filme de animação.
2.2. A
Secretaria de Estado da Cultura desconsiderará as inscrições apresentadas de
forma diversa ou que deixem de constar os documentos listados nos itens
referentes ao projeto técnico e documentos.
3 O
proponente será responsável pelo(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não
implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para o Governo do Estado
4. O
ato da inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.
IV –
SELEÇÃO
b) A lista de habilitados será divulgada no prazo máximo de 15 dias
após o encerramento das inscrições, no site da Secretaria de Estado da Cultura
– www.cultura.se.gov.br, e medianrte
e-mail direto aos proponentes dos projetos, e os habilitados serão convocados
para o pitching (defesa oral).
1.2) Etapa II – Seleção
A seleção será realizada por Comissão constituída de 5 (cinco)
pessoas de notório saber em audiovisual, sendo um deles o representante indicado
da Secretaria de Estado da Cultura, um representante do curso de audiovisual da
Universidade Federal de Sergipe, e os três restantes pessoas de outros estados
brasileiros, sendo uma indicada pela Associação Brasileira de Documentaristas e
Curtametragistas Secção Sergipe, e duas pelo Fórum Permanente do Audiovisual em
Sergipe.
2. Comissão
selecionará os projetos segundo os critérios abaixo relacionados. Na avaliação
desses critérios serão atribuídos pontos, distribuídos da seguinte forma:
1)
Qualidade artística do projeto (concepção, apresentação,
roteiro): 0 a 6
2)
Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto no prazo proposto:
0 a 4;
3)
Potencial de realização (técnico, artístico, cultural e de identificação com o
tema) da equipe envolvida no projeto: 0 a 4
4)
Descentralização da produção (origem do proponente do
projeto dentre as regiões de Sergipe): 0 a 3
5) Valorização da memória cultural material e imaterial e
da identidade regional do Estado de Sergipe: 0 a 3
3. O
resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado e no sítio
eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura, www.cultura.se.gov.br até 45 dias após
o término das inscrições.
4. A Comissão, concluídos seus
trabalhos, apresentará para publicação os projetos em duas categorias de
projetos analisados:
a) Selecionados: projetos aprovados pela Comissão que serão
contemplados com os recursos previstos para esse Edital.
b) Não Selecionados: projetos que atenderam minimamente os
critérios deste Edital, mas que, dada a limitação dos
recursos, não serão contemplados e com o mínimo de 10 pontos.
5. Os projetos não selecionados
ficarão à disposição dos interessados na sede da Secretaria de Estado da
Cultura, até 60 dias após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada
neste prazo permitirá a sua inutilização. A Secretaria
de Estado da Cultura não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos
projetos não contemplados, tampouco efetuará a mesma, ainda que sem qualquer
gasto incluído.
VI –
FORMALIZAÇÃO DO APOIO:
1. Para os efeitos de Celebração do Prêmio ficam
estabelecidas as seguintes exigências:
1.1 - O proponente premiado deverá apresentar no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do resultado
final do concurso no Diário Oficial do Estado, à Secretaria de Estado de
Cultura, a seguinte documentação:
a) Declaração do proponente de que não se
encontra em estado de inadimplência perante a Secretaria de Estado da Fazenda
de Sergipe (Certidão Negativa de Débitos);
b) Indicação de conta-corrente em nome do
proponente, no Banco do Estado de Sergipe, para depósito em conta bancária;
c) Declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais
para publicação, assinada pelo proponente e reconhecida em cartório. (Inclusão
no contrato entre as partes)
d) Declaração de Cessão de Utilização de Obras,
Imagens e Som, premiação e divulgação, assinada pelo proponente e reconhecida
em cartório.
2 - O proponente vencedor do certame que não
apresentar a documentação no prazo estipulado no item 1 deste capítulo, ou
apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação.
VII
– DO PAGAMENTO
1. A partir da divulgação dos premiados, o pagamento
do prêmio dar-se-á de forma integral e no prazo definido no Art. 6.1 do
Capítulo II.
2. O pagamento será efetuado mediante depósito em
conta bancária indicada pelo proponente no Termo de Doação de Prêmio
Financeiro.
VIII
– OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
1. Apresentar a Secretaria de Cultura,
trimestralmente, durante a realização do projeto, relatório de atividades,
informando o estágio de desenvolvimento e descrevendo as atividades já
realizadas.
2. Incluir no relatório final informações sobre o
número de empregos gerados ao final do projeto, incluindo todos os
profissionais envolvidos diretamente na produção, bem como os profissionais de
apoio (modelo de relatório anexo ao edital).
3. Enviar a Secretaria de Estado da Cultura 05
(cinco) cópias finalizadas em DVD, da obra apoiada, 30 dias após sua
finalização.
4. Ceder a Secretaria de Cultura os
direitos de exibição gratuita da obra em seus espaços e em outros eventos promovidos.
ANULADO
IX -
DA PUBLICIDADE
1. Os
selecionados comprometem-se a cumprir a proposta aprovada e incluir nos
créditos iniciais e nos créditos finais, em cartela exclusiva, bem como em todo
material de divulgação, como cartazes, programas, fachadas de cinema ou espaços
de apresentação e divulgação paga ou gratuita, a indicação do patrocínio do
Governo do Estado de Sergipe e da Secretaria de
Estado da Cultura, e o apoio da Fundação Aperipê, obedecendo aos
critérios de veiculação das logomarcas estabelecidos pela Governo do Estado, o
selo do Sergipe Cultural e do Núcleo de Produção
Digital Orlando Vieira (exigi a permanência do
NPD Orlando Vieira como parceiro do Edital).
X –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Incidirão sobre o valor total do prêmio
todos os descontos dos tributos pertinentes, conforme legislação em vigor. ANULADA
2. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de
recebimento dos recursos por parte do selecionado, os recursos serão destinados
a projeto habilitado, observada a ordem de classificação feita pela Comissão de
Seleção.
3. Ao término da realização do projeto, o proponente
deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Cultura, no prazo máximo de trinta
dias, 05 cópias em dvd e relatório detalhado da execução do projeto, com datas
e locais das atividades, incluindo material de divulgação, registro dos
resultados, onde constem os créditos e documentos que comprovem as atividades
realizadas, bem como uma prestação de contas da utilização do recurso,
utilizando-se as instruções que podem ser baixadas no site
www.cultura.se.gov.br.
4. O não cumprimento das exigências constantes nos
itens de obrigatoriedade implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a
inscrição do proponente no cadastro de inadimplentes do Governo do Estado de
Sergipe.
5. O selecionado estará sujeito às penalidades
legais, pela inexecução total ou parcial do projeto, obrigando-se a devolver o
valor recebido, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (meio
por cento), apurados a cada trinta dias, contados da data do efetivo
recebimento, até a efetiva quitação da dívida, calculados sobre o valor
recebido.
6. O diretor ou produtor ou a empresa
produtora cederá para o Governo do Estado de Sergipe, sem ônus e sem
exclusividade, e por período indeterminado os direitos de exibição
não-comercial do filme em ações de difusão do audiovisual sergipano, de formação
de cidadania e ampliação de acesso aos bens culturais bem como em oficinas para
a formação de mão-de-obra, que contem com o apoio do Governo do Estado de Sergipe
e da Secretaria de Estado da Cultura. (Ligado ao contrato de
apoio)
7. Para esta finalidade, o proponente
autorizará que o Governo do Estado de Sergipe confeccione um máximo de 100
(cem) novas cópias do filme em vídeo em formato VHS ou em DVD, com custos de
produção por conta do Governo do Estado de Sergipe, prioritariamente, cuja
distribuição obedecerá um plano que deve atender a bibliotecas públicas e a
estabelecimentos oficiais da rede de ensino. (Ligado ao contrato
de apoio).
8. Os recursos aportados neste Edital não significam
a exclusividade do Estado de Sergipe na produção, podendo e devendo os
produtores buscarem o patrocínio de outras entidades privadas.
9. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária
de Estado de Cultura.
Aracaju, XX de XXXXX
de 20XX